Esta seção destina-se a orientar e controlar a aquisição e o uso de PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS - PQC.
Os PQCs são os químicos, puros ou compostos, que pelo seu potencial destrutivo e/ou potencial de causar danos à saúde e meio ambiente são CONTROLADOS pelas polícias civil, federal e exército.
Na UNIFESP o controle é realizado de forma institucional com o auxílio de controladores locais, nos Campi onde ocorre a utilização de PQCs. O controle requer o cadastro do pesquisador, usuário de PQCs, relatórios mensais de aquisição, estocagem, utilização, perda e descarte dos PQCs.
PORTARIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO N. 1455/2020.
Dispões sobre a regulamentação para utilização de licenças de Produtos Químicos Controlados, bem como o fluxo para a aquisição, armazenagem, utilização e descarte para o Controle e Fiscalização do uso dos mesmos, conforme determina a legislação.
PORTARIA CAMPUS SÃO PAULO N. 2132/2020
Dispõe sobre a nomeação de servidores para ser o fiscal de aquisição e utilização de químicos do Campus São Paulo.
CONTROLE CAMPUS SÃO PAULO CONTROLE CENTRAL UNIFESP
Gilberto Koiti Furuzawa – EPM Carlos Eduardo Juvencio – PROADM
Voip: 2962
CONTROLE
POLÍCIA CIVIL
POLÍCIA FEDERAL
EXÉRCITO
Compete a Polícia Civil do Estado de São Paulo a fiscalização do fabrico, importação, exportação, comércio, emprego ou uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos.
Legislação
>> Decreto nº 6.911 de 1935 – regulamento para fiscalização de explosivos, armas e munições;
>> Decreto nº19.942 de 1982 – acrescenta dispositivos ao regulamento para fiscalização de explosivos, armas e munições, aprovado pelo Decreto n. 6911 de janeiro de 1935;
>> Portaria DPC-2/1999 – normalização dos processos atinentes aos requerimentos para obtenção de Licença e Certificado de Vistoria para fabricação, importação e exportação, comércio, depósito, manipulação, transporte e uso de produtos controlados;
>> Portaria DPC-3/2008 – dispõe sobre padronização e obrigatória observância das determinações relativas a produtos controlados inclusive para as unidades policiais dos municípios;
>> D.O.E. 9 de agosto de 2003 – relaciona os produtos controlados pela Polícia Civil.
Compete a Polícia Federal o controle e fiscalização de todos os produtos químicos, que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, em sua fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização.
Legislação
>> Lei nº 10.357 de 2001 – estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências;
>> Decreto 4.262 de 2002 – regulamenta a Lei nº10.357 de 27 de dezembro de 2001, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências;
>> Portaria 1.274/03 – dá instruções e informações acerca do uso de produtos químicos controlados pela Polícia Federal;
>> Anexos da portaria 1.274/03;
>> Portaria 113/04 – promove alterações na portaria 1.274/03.
Compete ao Exército a fiscalização da fabricação e o comércio de armas, munições, explosivos, produtos químicos agressivos e materiais correlatos.
Legislação
>> Decreto nº 24.602/1934 – dispõe sobre instalação e fiscalização de fábricas e comércio de armas munições, explosivos, produtos químicos agressivos e materiais correlatas;
>> Decreto nº 1.246/1936 – aprova o regulamento de fiscalização R-105;
>> Decreto nº 55.649/1965 – dá nova redação ao R-105;
>> Decreto nº 3.665/2000 – altera o R-105.
FLUXO UNIFESP
Todas as etapas do processo tramitam pelo sistema eletrônico SEI, endereçados ao Controlador PQC – CSP.
“PROD QUI CONTROLADOS – CSP”
PESQUISADORES HABILITADOS
- Rodrigo Cezar Rorato – Biofísica
- Ricardo S. Dias – Infectologia
- Andrey Jorge Serra – Cardiologia
- CEDEME
- Cristina Viana Niero – Microbiologia
- Erika Suzuki de Toledo – Micro Imuno Parasito
- Marise Lazaretti – Endocrinologia
- Dulce Elena Casarini – Medicina Translacional / Nefrologia
- João Bosco Pesquero – Biofísica
- Andre de Souza Mecawi – Biofísica
- Cristina Muccioli – Oftalmologia
- Roberto Gusmão – Cardiologia
- Samara – Morfologia Genética
- Reinaldo Salomão – Infectologia
- Clóvis R. Nakaie – Biofísica
- Mirian Boim – Nefrologia
- Isaias Glezer – Bioquímica
- Aparecida Sadae Tanaka – Bioquímica
- Fabio Cardoso Cruz – Farmacologia
- Sergio Schenkman – Micro Imuno Parasito
- Rui Monteiro de Barros Maciel – Endocrinologia
- Fernando M. Simabuco – Bioquímica
- Cristiane Damas Gil – Histologia e Biologia Estrutural
- Celia Harumi Tengan – Neurobiologia Molecular
- Carolina Meloni Vicente - Farmacologia