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O Conselho de Campus é o órgão máximo de cada campus da Unifesp, responsável por tomar decisões estratégicas e coordenar as atividades acadêmicas. É nesse fórum que são discutidas e aprovadas as iniciativas que impulsionam o ensino, a pesquisa e a extensão, garantindo a qualidade e a relevância das ações desenvolvidas em cada campus. Suas atribuições estão especificadas no Estatuto da Unifesp, abaixo elencadas, e o detalhamento de suas competências é feito pelo Regimento Geral da Unifesp.


ESTATUTO DA UNIFESP

Capítulo I

DOS ÓRGÃOS DA INSTITUIÇÃO

Art. 3º
§ 1º Cada campus terá um Conselho de Campus que deliberará sobre as atividades administrativas e de infraestrutura para apoio ao ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional nas suas Unidades Universitárias.

 

Seção V

Do Conselho de Campus e das Congregações

Art. 34 A direção, o planejamento, a realização e a administração das atividades indissociáveis de ensino, pesquisa e extensão da Unifesp serão exercidos nos campi pelo Conselho de Campus e nas Unidades Universitárias pela sua Congregação.

Parágrafo único. As atividades de ensino, pesquisa e extensão nas Unidades Universitárias serão coordenadas pelas Câmaras de Graduação, de Pós-Graduação e Pesquisa, e de Extensão e Cultura.

 

Art. 35 O Conselho de Campus é constituído:

I – pelo Diretor Acadêmico do Campus;

II – pelo Vice-Diretor Acadêmico do Campus;

III – pelos Diretores das Unidades Universitárias do Campus;

IV – pelos Coordenadores das Câmaras de Graduação, de Pós-Graduação e Pesquisa e de Extensão e Cultura da Unidade Universitária;

V – pelo Diretor Administrativo do Campus;

VI – pelo Diretor do Departamento de Infraestrutura, quando houver;

VII – pelo Coordenador do Núcleo de Apoio ao Estudante do Campus;

VIII – pelo Coordenador da Biblioteca do Campus;

IX – por representante dos Órgãos Complementares definidos no regimento do Campus, que desempenhem atividades e estejam vinculados a estes;

X – pelo Presidente do Conselho Estratégico do Hospital Universitário, no caso do Campus São Paulo;

XI – pelo(s) Chefe(s) dos Departamentos Acadêmicos;

XII – por representantes eleitos da categoria docente, discente e de técnicos administrativos em educação.

§ 1º O Diretor e o Vice-Diretor Acadêmicos do Campus serão docentes com título de doutor, aprovados em estágio probatório e indicados pelo respectivo Conselho, após consulta à comunidade. Será conferido a ambos o mandato de quatro anos, havendo a possibilidade de uma recondução consecutiva aos respectivos cargos.

§ 2º A representação discente e dos técnicos administrativos em educação será composta por igual número de membros de ambas as categorias, esclarecendo-se que os assentos ocupados por docentes deverão somar pelo menos 70% do total de assentos que compõem o Conselho do Campus.

§ 3º A representação discente será composta por discentes da graduação e da pós-graduação na proporção respectiva de dois para um.

§ 4º A representação dos Órgãos Complementares no Conselho do Campus aos quais estiverem vinculados será constituída por um componente eleito pelos seus pares dentre os Coordenadores dos referidos Órgãos do Campus.

§ 5º A representação docente será composta de 25% dos docentes pertencentes ao Campus. Quando o resultado desse percentual ultrapassar trinta, este será considerado o número máximo de vagas. As vagas serão distribuídas igualmente entre as classes de titulares, associados e adjuntos. Quando uma das classes não preencher 1/3 (um terço) das vagas, as remanescentes serão distribuídas igualmente entre os membros de outras classes.

 

Art. 36 Compete ao Conselho de Campus:

I – deliberar sobre a administração do Campus;

II – apoiar e promover as atividades de integração entre as Unidades Universitárias;

III – elaborar, aprovar e alterar seu regimento interno;

IV – acompanhar e referendar as atividades do Diretor Acadêmico do Campus;

V – aprovar a criação e a extinção de Unidades Universitárias do Campus para encaminhamento ao Coplad e Consu.

Parágrafo único. O Regimento Geral da Unifesp conterá o detalhamento das competências e poderá prever atribuições complementares ao Conselho do Campus.

 

 

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